Lei Nº 2724, DE 14 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre a criação do Programa Saúde Vocal do Professor para Professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Programa de Saúde Vocal do Professor para os professores da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Programa Saúde Vocal do Professor terá caráter fundamentalmente preventivo. Uma vez detectado indícios de alterações vocais, será garantido ao educador o encaminhamento, na Rede Pública Municipal de Saúde, para tratamento com especialista da área.
Art. 3º O Programa Saúde Vocal do Professor abrangerá a organização de palestras, programas de prevenção, capacitação, proteção e recuperação, a serem ministradas por profissionais habilitados na área, com o intuito de orientar os professores da Rede Municipal de Ensino, no tratamento da voz.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de julho de 2015.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal