Lei nº 2377 de 01/03/2011

Em 01, março, 2011

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2377 de 1/3/2011
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L     E      I           Nº      2.377  , DE     01    DE     MARÇO    DE   2011.

Cria a E. M. Profª. Dalva Borges da Cunha, Tipo “A” e dá nova classificação à E. M. Hermínia Caldas da Silva, além de outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Escola Municipal Profª. Dalva Borges da Cunha, Tipo “A”, localizada na Avenida Automóvel Clube, s/nº., Taquara, neste Município.

Art. 2º. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados os Cargos em Comissão de Diretor de Escola, Símbolo CC/2 e de Assessor do Diretor, Símbolo CC/4; além das Funções de Confiança de Vice-Diretor, Símbolo FC/1; e de Secretário, Símbolo FC/2.

Art. 3º. A Escola Municipal Hermínia Caldas da Silva, Tipo “D”, passa a ser classificada como sendo Tipo “A” e, em decorrência, o Símbolo referente ao Cargo em Comissão de Diretor da referida Unidade passa a ser CC/2.

Art. 4º. Ficam criados, junto à Escola Municipal Hermínia Caldas da Silva, Tipo “A”, o Cargo em Comissão de Assessor do Diretor, Símbolo CC/4, e as Funções de Confiança de Vice-Diretor, Símbolo FC/1, e de Secretário, Símbolo FC/2.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em                               01 de  março  de  2011.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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