Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2377 de 1/3/2011
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº 2.377 , DE 01 DE MARÇO DE 2011.
Cria a E. M. Profª. Dalva Borges da Cunha, Tipo “A” e dá nova classificação à E. M. Hermínia Caldas da Silva, além de outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Escola Municipal Profª. Dalva Borges da Cunha, Tipo “A”, localizada na Avenida Automóvel Clube, s/nº., Taquara, neste Município.
Art. 2º. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados os Cargos em Comissão de Diretor de Escola, Símbolo CC/2 e de Assessor do Diretor, Símbolo CC/4; além das Funções de Confiança de Vice-Diretor, Símbolo FC/1; e de Secretário, Símbolo FC/2.
Art. 3º. A Escola Municipal Hermínia Caldas da Silva, Tipo “D”, passa a ser classificada como sendo Tipo “A” e, em decorrência, o Símbolo referente ao Cargo em Comissão de Diretor da referida Unidade passa a ser CC/2.
Art. 4º. Ficam criados, junto à Escola Municipal Hermínia Caldas da Silva, Tipo “A”, o Cargo em Comissão de Assessor do Diretor, Símbolo CC/4, e as Funções de Confiança de Vice-Diretor, Símbolo FC/1, e de Secretário, Símbolo FC/2.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de março de 2011.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal