Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2372 de 14/1/2011
Autor: Ver. Eduardo Moreira da Silva
L E I Nº 2.372 , DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
Obriga os Estabelecimentos Comerciais do Município de Duque de Caxias a divulgarem a Lei Estadual nº 5502/09.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica obrigado aos Estabelecimentos Comerciais do Município de Duque de Caxias, afixarem placas informativas junto aos locais de embalagens e caixas registradoras, da Lei Estadual nº 5502/09.
§ 1º. A Lei Estadual nº 5502/09 a que se refere este Artigo dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em Estabelecimentos Comerciais, localizados no Estado do Rio de Janeiro, como forma de colocá-las à disposição do ciclo de reciclagem e proteção ao meio ambiente fluminense.
§ 2º. O não cumprimento ao disposto nesta Lei acarretará na sanção imposta pelo Art.98-A da Lei 3467/2000.
Art. 2o. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de janeiro de 2011.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal