Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2346 de 14/10/2010
Autor: Ver. Maria de Fátima Pereira de Oliveira
L E I Nº 2.346 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2010.
Cria no âmbito do Município de Duque de Caxias o “Dia de Combate ao Crack e Outras Drogas” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o DIA DE COMBATE AO CRACK E OUTRAS DROGAS, que compreenderá anualmente o Dia 30 de Junho.
Art. 2º. O Município realizará, através dos Poderes Executivo e Legislativo, ações para reintegrar os dependentes químicos no âmbito da sociedade, promoção de medidas preventivas e campanhas de conscientização, entre outras iniciativas, que visem exclusivamente o combate ao consumo de drogas no Município de Duque de Caxias.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá realizar ações conjuntas e integradas com entidades de classe e com outras instituições públicas e privadas do Município de Duque de Caxias para viabilizar as ações mencionadas no art. 2º. desta Lei.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90(noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de outubro de 2010.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal