Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2314 de 17/5/2010
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº 2.314 , DE 17 DE MAIO DE 2010.
Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos passará a funcionar com as modificações descritas nos artigos subseqüentes.
Art. 2º. Fica criado um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para atender aos 2º., 3º. e 4º. Distritos deste Município.
Parágrafo Único. O novo CREAS funcionará na Estrada Velha do Pilar, s/nº., Bairro Figueira.
Art. 3º. Para atender aos termos do artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão, Símbolo CC/2, de Coordenador do CREAS, que será o responsável pelos trabalhos sócio-assistênciais ali implementados.
Art. 4º. A Casa de Passagem População Adulta passa a denominar-se “Centro de Restituição da Cidadania pela Vida (População Adulta)” e a Casa de Passagem para Crianças e Adolescentes passa a denominar-se “Centro de Restituição da Cidadania pela Vida (População Criança e Adolescente)”.
Parágrafo Único. Os novos Centros citados no caput deste artigo, funcionam, respectivamente, na Estrada Velha do Pilar, s/nº., Figueira, e na Rua Manoel Vieira, s/nº., Centenário.
Art. 5º. Para atender aos termos do artigo anterior, ficam criados no Centro de Restituição da Cidadania pela Vida (População Adulta) e no Centro de Restituição da Cidadania pela Vida (População Criança e Adolescente), os Cargos em Comissão de Coordenador Técnico, Símbolo CC/2, e de Chefe de Recursos Humanos, Símbolo CC/3.
Art. 6º. No Complexo de Assistência Social fica criado, também, um Cargo em Comissão de Coordenador Administrativo do Prédio, Símbolo CC/2.
Art. 7º. A atual Divisão de Apoio ao Portador de Necessidades Especiais fica transformada em “Coordenadoria da Pessoa com Deficiência”, transformando-se, por conseguinte, o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão, Símbolo CC/3, em Coordenador, Símbolo CC/2.
Art. 8º. As atribuições dos Titulares dos Cargos em Comissão citados nos artigos anteriores, vão expostas no Anexo Único que a esta acompanha.
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de maio de 2010.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal