Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2367 de 29/12/2010
Autor: Ver. Evangivaldo Santos Soares
L E I Nº 2.367 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a Semana Municipal dos Direitos Humanos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a SEMANA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS que compreenderá, anualmente, a semana que preceder o dia 10 (dez) de dezembro.
Art. 2o. A SEMANA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS terá como objetivo básico a conscientização do ser humano no que diz respeito ao tratamento com o seu próximo, através da divulgação dos Direitos Humanos e de sua aplicação na sociedade duquecaxiense.
Art. 3º. Na SEMANA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS serão realizados eventos como palestras, debates, seminários, cursos e similares, visando conscientizar os cidadãos para a aplicação dos Direitos Humanos no Município de Duque de Caxias.
Art. 4o. (VETADO).
Art. 5o. O Chefe do Poder Executivo baixará Atos necessários, oportunos e convenientes à efetivação do evento.
Art. 6o. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias que houver por bem o Chefe do Poder Executivo consignar para tanto, podendo aceitar doações e convênios com entidades privadas.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de dezembro de 2010.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal