Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2363 de 29/12/2010
Autor: Ver. Eduardo Moreira da Silva
L E I Nº 2.363 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Institui o Dia Municipal de Combate à Pedofilia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Dia Municipal de Combate à Pedofilia.
Parágrafo Único. O Dia Municipal de Combate à Pedofilia será comemorado, anualmente, no dia 06 de novembro.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de dezembro de 2010.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal