Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2353 de 29/12/2010
Autor: Ver. Dalmar Lirio Mazinho de Almeida Filho
L E I Nº 2.353 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o INSTITUTO BRASILEIRO DE INCLUSÃO SOCIAL – IBIS, com sede na Rua Luis Guimarães, nº. 286, no Bairro Vila Meriti, 1º. Distrito deste Município.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de novembro de 2010.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal