Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2352 de 1/12/2010
Autor: Ver. Dalmar Lirio Mazinho de Almeida Filho
L E I Nº 2.352 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010.
Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a FANFADUQUE – FANFARRA DE DUQUE DE CAXIAS, entidade com sede na Rua Maria Luiza Reis, nº. 1.003, no Bairro Engenho do Porto, 1º. Distrito deste Município.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de dezembro de 2010.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal