Lei nº 2352 de 01/12/2010

Em 01, dezembro, 2010

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2352 de 1/12/2010
Autor: Ver. Dalmar Lirio Mazinho de Almeida Filho


L     E      I            Nº    2.352   , DE   01  DE   DEZEMBRO   DE   2010.

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a FANFADUQUE – FANFARRA DE DUQUE DE CAXIAS, entidade com sede na Rua Maria Luiza Reis, nº. 1.003, no Bairro Engenho do Porto, 1º. Distrito deste Município.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em  01 de  dezembro  de  2010.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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