Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2357 de 13/12/2010
Autor: Ver. Ademir Martins da Silva
L E I Nº 2.357 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Considera Órgão de Utilidade Pública
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DUQUE DE CAXIAS – SINSEP-DC, com sede na Rua Genaro Lomba, nº. 18, no Centro deste Município.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de dezembro de 2010.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal