Lei nº 2355 de 01/12/2010

Em 01, dezembro, 2010

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2355 de 1/12/2010
Autor: Ver. Marcelo Ferreira Ribeiro


L       E       I       Nº  2.355,    DE   01    DE     DEZEMBRO    DE    2010.

Inclui a disciplina OSPB na grade curricular da rede pública de ensino e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Passa a fazer parte da grade curricular das escolas da rede pública de ensino do Município de Duque de Caxias a disciplina OSPB – Organização Social e Política Brasileira.

Art. 2º.  As escolas da rede pública de ensino do Município de Duque de Caxias deverão reorganizar sua grade curricular para incluir no próximo ano letivo a disciplina citada no artigo anterior.

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2011.

Art.4º. Revogam-se  as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,          em  01  de  dezembro  de 2010.

DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente

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