Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2355 de 1/12/2010
Autor: Ver. Marcelo Ferreira Ribeiro
L E I Nº 2.355, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010.
Inclui a disciplina OSPB na grade curricular da rede pública de ensino e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a fazer parte da grade curricular das escolas da rede pública de ensino do Município de Duque de Caxias a disciplina OSPB – Organização Social e Política Brasileira.
Art. 2º. As escolas da rede pública de ensino do Município de Duque de Caxias deverão reorganizar sua grade curricular para incluir no próximo ano letivo a disciplina citada no artigo anterior.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2011.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de dezembro de 2010.
DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente