Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2354 de 29/11/2010
Autor: Ver. Ademir Martins da Silva
L E I Nº 2.354, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a criação de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais nos pontos de táxi do município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Todos os Pontos de Táxi existentes no Município de Duque de Caxias deverão possuir uma vaga destinada a pessoas portadores de necessidades especiais residentes neste município, que possuam C.N.H.- Carteira Nacional de Habitação.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de novembro de 2010.
DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente