Lei nº 2351 de 16/11/2010

Em 16, novembro, 2010

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2351 de 16/11/2010
Autor: Ver. Divair Alves de Oliveira Junior


L     E      I            Nº         2.351     , DE    16      DE      NOVEMBRO     DE    2010.

Proíbe o uso de máquinas “karaokê” nos estabelecimentos comerciais que menciona e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica proibido o uso máquinas de “karaokê” nos estabelecimentos comerciais do Município de Duque de Caxias, como bares restaurantes e similares, situados a 150 (cento e cinqüenta) metros de templos religiosos, hospitais, escolas e unidades de saúde.

Art. 2º. O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará, ao estabelecimento infrator, as seguintes sanções:

I. multa de 50 (cinqüenta) unidades fiscais do Município na primeira infração;
II. multa de 100 (cem) unidades fiscais do Município e fechamento do estabelecimento por 30 dias, na reincidência;
III. multa de 200 (duzentas) unidades fiscais do Município e cassação da licença de funcionamento, quando persistir o           problema.

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em  16              de     novembro   de  2010.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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