Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2350 de 16/11/2010
Autor: Ver. Divair Alves de Oliveira Junior
L E I Nº 2.350 , DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE, com sede na Avenida Pastor Manoel Avelino de Souza, nº. 27, no Bairro Xerém, 4º. Distrito deste Município.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de novembro de 2010.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal