Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2349 de 3/11/2010
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº 2.349 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.
Permite o uso do bem público que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso a título precário, do imóvel constituído pelos lotes 01, 24, 25, 26, 27, 33 e 34, todos da Quadra T, do Loteamento Vila Meriti, Centro, em cuja posse a Edilidade já foi imitida judicialmente em ação de desapropriação desta Cidade, ao Colégio Pedro II, para fins de implantação de Unidade Escolar.
Art. 2º. A Permissão de Uso autorizada por esta Lei terá prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período ilimitadamente, e deverá ser realizada para fins da instalação de Unidade Escolar.
Parágrafo Único. Uma vez formalizada a permissão autorizada por esta Lei, a cessionária terá o prazo de 2 (dois) anos para concluir suas instalações e iniciar suas atividades, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 3º. Fica, ainda, o Município autorizado a proceder à doação do imóvel acima identificado ao Colégio Pedro II, assim que formalizar o ingresso do mesmo regularmente no Patrimônio Público Municipal, através da conclusão da ação expropriatória acima citada.
§ 1º. Fica dispensada a licitação para a formalização da doação acima apontada, ante o flagrante interesse público que reveste a atividade a ser desenvolvida pelo donatário no local.
§ 2º. A formalização da doação autorizada por esta Lei ficará condicionada à comprovação futura de que o donatário procedeu à destinação da área para os fins previstos nesta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03 de novembro de 2010.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal