Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2347 de 27/10/2010
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº 2.347 , DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
Desafeta do uso comum do povo a área que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada do uso comum do povo, parte da área destinada a praça, com área retificada de 25.097,81 m² (vinte e cinco mil, noventa e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), localizada entre a Rodovia Rio-Magé (BR 116 – antiga Estrada de Contorno da Guanabara) e as Ruas “A”, “EE” e “D”, no Loteamento Jardim Anhangá, Bairro Jardim Anhangá, 3º. Distrito de Duque de Caixas, assim descrita:
Área de forma triangular, com 8.877,06 m² (oito mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 108,72 m na linha de frente, onde confronta com a Rua “D” em dois segmentos: 87,02 m em linha reta confrontando com a Rua “D” e 21,70 m em curva no entroncamento da Rua “D” com a Rua “EE”; 167,56 m pelo lado direito onde confronta com a área remanescente (descrita posteriormente); e 188,15 m pelo lado esquerdo onde confronta com a Rua “EE”, em dois segmentos: 176,67 m em linha reta confrontando com a Rua “EE” e 11,48 m em curva no entroncamento da Rodovia Rio-Magé (BR 116 – antiga Estrada de Contorno da Guanabara) com a Rua “EE”.
Art. 2º. Fica como remanescente a área assim descrita:
Praça de forma trapezoidal, com área total de 16.220,75 m² (dezesseis mil, duzentos e vinte metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 102,05 m na linha de frente onde confronta com a Rodovia Rio-Magé (BR 116 – antiga Estrada de Contorno da Guanabara) em dois segmentos: 87,88 m em linha reta confrontando com a Rodovia Rio-Magé (BR 116 – antiga Estrada de Contorno da Guanabara) e 14,17 m em curva no entroncamento da Rodovia Rio- Magé (BR 116 – antiga Estrada de Contorno da Guanabara) com a Rua “A”; 167,56 m pelo lado direito onde confronta com a área desafetada (descrita anteriormente); 130,34 m pelo lado esquerdo onde confronta com a Rua “A”; 111,42 m na linha de fundos onde confronta com a Rua “D”, em dois segmentos: 95,96 m em linha reta confrontando com a Rua “D” e 15,46 m em curva no entroncamento das Ruas “A” e “D”.
Art. 3º. O bem ora desafetado passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade e será objeto de doação à Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro – CEHAB, para a construção de Unidades Habitacionais, conforme Contrato de Repasse nº. 0250379-47/2008/ Ministério das Cidades/ Caixa.
Art. 4º. Permanece como domínio público a área remanescente, descrita no Artigo 2º. desta Lei.
Art. 5º. É parte integrante desta Lei, planta de situação com as áreas demarcadas.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de outubro de 2010.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal