Lei nº 2334 de 31/08/2010

Em 31, agosto, 2010

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2334 de 31/8/2010
Autor: Ver. Claudio Cesar Rodrigues Pereira


L     E      I              Nº    2.334     , DE   31   DE  AGOSTO   DE    2010.

Inclui no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias “O Dia Municipal do Livro Espírita” e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Incluído no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias o “DIA MUNICIPAL DO LIVRO ESPÍRITA”, que compreenderá anualmente o dia 18 (dezoito) de abril.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em  31  de  agosto  de 2010.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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