Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2334 de 31/8/2010
Autor: Ver. Claudio Cesar Rodrigues Pereira
L E I Nº 2.334 , DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
Inclui no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias “O Dia Municipal do Livro Espírita” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Incluído no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias o “DIA MUNICIPAL DO LIVRO ESPÍRITA”, que compreenderá anualmente o dia 18 (dezoito) de abril.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 31 de agosto de 2010.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal