Lei nº 2336 de 31/08/2010

Em 31, agosto, 2010

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2336 de 31/8/2010
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L     E      I             Nº  2.336     ,    DE    31   DE   AGOSTO   DE  2010.

Cria a Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada, e inserida na atual estrutura organizacional da Prefeitura de Duque de Caxias, a Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos.

Art. 2º. A fim de atender aos termos do artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Secretário Municipal, Símbolo SS.

Art. 3º. Fica toda a atual estrutura já existente da Subsecretaria de Comunicação e Eventos, do Gabinete do Prefeito, transferida para a Secretaria ora criada.

Art. 4º. Com a edição da presente Lei, a Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos terá a seguinte estrutura administrativa:

1. Gabinete do Secretário (SS)
1.1  – Subsecretário (CC/1 + ST)
1.2  – Assessor de Comunicação Social (CC/1)
1.3  – Assessores de Eventos (CC/1) (2)
1.4  – Assistente de Comunicação (CC/2)
1.5  – Consultores Técnicos (CC/2) (4)
1.6  – Assistentes Operacionais (CC/3) (4)

2. Núcleo Administrativo (CC/5)
3. Coordenadoria de Imprensa (CC/2)
4. Coordenadoria de Serviços de Cerimonial (CC/2)
5. Coordenadoria de Promoção de Eventos (CC/2)
6. Departamento de Tecnologia da Informação (CC/1)
6.1  – Assistentes Técnicos (CC/2) (2)
6.2  – Coordenador Técnico (CC/2)
6.3  – Coordenador de Divulgação (CC/2)

Art. 5º.  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias, ficando o Poder Executivo autorizado a efetivar o remanejamento das verbas a serem consignadas no Orçamento.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em 31 de  agosto de   2010.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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