Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2336 de 31/8/2010
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº 2.336 , DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
Cria a Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada, e inserida na atual estrutura organizacional da Prefeitura de Duque de Caxias, a Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos.
Art. 2º. A fim de atender aos termos do artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Secretário Municipal, Símbolo SS.
Art. 3º. Fica toda a atual estrutura já existente da Subsecretaria de Comunicação e Eventos, do Gabinete do Prefeito, transferida para a Secretaria ora criada.
Art. 4º. Com a edição da presente Lei, a Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos terá a seguinte estrutura administrativa:
1. Gabinete do Secretário (SS)
1.1 – Subsecretário (CC/1 + ST)
1.2 – Assessor de Comunicação Social (CC/1)
1.3 – Assessores de Eventos (CC/1) (2)
1.4 – Assistente de Comunicação (CC/2)
1.5 – Consultores Técnicos (CC/2) (4)
1.6 – Assistentes Operacionais (CC/3) (4)
2. Núcleo Administrativo (CC/5)
3. Coordenadoria de Imprensa (CC/2)
4. Coordenadoria de Serviços de Cerimonial (CC/2)
5. Coordenadoria de Promoção de Eventos (CC/2)
6. Departamento de Tecnologia da Informação (CC/1)
6.1 – Assistentes Técnicos (CC/2) (2)
6.2 – Coordenador Técnico (CC/2)
6.3 – Coordenador de Divulgação (CC/2)
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias, ficando o Poder Executivo autorizado a efetivar o remanejamento das verbas a serem consignadas no Orçamento.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 31 de agosto de 2010.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal