Lei nº 2338 de 31/08/2010

Em 31, agosto, 2010

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2338 de 31/8/2010
Autor: Ver. Claudio Cesar Rodrigues Pereira


L     E      I              Nº    2.338   , DE   31    DE  AGOSTO    DE    2010.

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o INSTITUTO PERSONAL SERVICE, com sede na Rua Almirante Grenfall, nº. 405, bloco 3, sala 707, no Bairro Vila São Luiz, 1º. Distrito deste Município.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em  31  de  agosto   de 2010.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

Skip to content