Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2338 de 31/8/2010
Autor: Ver. Claudio Cesar Rodrigues Pereira
L E I Nº 2.338 , DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o INSTITUTO PERSONAL SERVICE, com sede na Rua Almirante Grenfall, nº. 405, bloco 3, sala 707, no Bairro Vila São Luiz, 1º. Distrito deste Município.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 31 de agosto de 2010.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal