Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2339 de 31/8/2010
Autor: Ver. Sebastião Ferreira da Silva
L E I Nº 2.339 , DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO MINHA MORADA – MIMO, com sede na Estrada Velha do Pilar, nº. 51-A S/2, no Bairro Figueira, 2º. Distrito deste Município.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 31 de agosto de 2010.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal