Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2340 de 2/9/2010
Autor: Ver. Claudio Cesar Rodrigues Pereira
L E I Nº 2.340 , DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.
Cria critérios para preenchimento de vagas nas creches municipais para crianças filhas de vítimas de violência doméstica e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria critérios para a prioridade no preenchimento das vagas em creches da rede municipal de Duque de Caxias, assim como nas conveniadas, para crianças filhas de vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.
Art. 2º. Os critérios para a prioridade de vagas para as crianças citadas no artigo anterior serão a apresentação, no momento da matrícula, dos seguintes documentos:
I. cópia do Boletim de Ocorrência ou de qualquer outro documento expedido por Delegacias do Município;
II. cópia do exame de corpo de delito;
III. notificação do Serviço Municipal de Saúde com a configuração da violência de gênero;
IV. notificação de entidades de defesa dos Direitos da Mulher;
V. notificação de entidades de defesa dos Direitos Humanos.
Art. 3º. Será concedida e garantida a transferência de uma creche para outra, no âmbito Municipal, conforme a necessidade de mudança de endereço da genitora da criança, visando a garantia da segurança da mesma.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 02 de setembro de 2010.
DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente