Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2331 de 29/6/2010
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº. 2.331 , DE 29 DE JUNHO DE 2010.
Altera a Lei n.º 1.664/02, no que se refere aos Incisos VIII e X, do Art.164.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Incisos VIII e X, da Lei n.º 1.664, de 28 de novembro de 2002, já modificados através da Lei n.º 2.308, de 18 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 164 – A Taxa será calculada de acordo com
a seguinte Tabela:
ESPECIFICAÇÃO
Base de Cálculo = Valor de Referência X Unidade Fiscal/ Período
…………………………..
……………………………………….
VIII – Painéis “ frontlight” ou “backlight” e os painéis de lona simples ou iluminados, para exploração publicitária, por unidade em metros quadrados (m2 )
70/ ano
X – engenhos e empenas cegas, por unidade em metros quadrados (m2)
a) letreiros, por unidade em metros quadrados (m2)
50/ ano
50/ ano
…………………………………………………………………….”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de junho de 2010 .
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal