Lei nº 2330 de 29/06/2010

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2330 de 29/6/2010
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L     E      I            Nº     2.330     ,  DE    29     DE    JUNHO   DE  2010.

Cria a Comissão Permanente de Avaliação de Processos e Recursos de Infrações Sanitárias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação de Processos e Recursos de Infrações Sanitárias.

Art. 2º. A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta por até 7 (sete) Servidores, que exercerão suas funções sem prejuízo de suas atividades habituais, no âmbito do Departamento de Vigilância e Fiscalização Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder a gratificação constante na Alínea “i”, do Inciso II, do Artigo 59, da Lei nº. 1.506, de 14 de janeiro de 2000, aos Membros integrantes da Comissão Permanente de Avaliação de Processos e Recursos de Infrações Sanitárias.

§ 1º. A gratificação de que trata o “caput” deste artigo terá o percentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o vencimento-base, no caso de Servidor Efetivo, e sobre o respectivo Símbolo, quando se tratar de Servidor Comissionado.

§ 2º. Quando se tratar de Servidor Efetivo que também exerça Cargo em Comissão, este poderá optar pela incidência sobre o vencimento-base ou sobre o Símbolo.

Art. 4º. Fica estendida ao ocupante do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Vigilância e Fiscalização Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde, a prerrogativa do recebimento da gratificação de Serviço Técnico, prevista na Alínea “a”, do Inciso II, do Artigo 59, da Lei nº. 1.506, de 14 de janeiro de 2000, com o percentual de 70% (setenta por cento).

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em   29   de  junho   de   2010.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

 

Skip to content