Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2329 de 29/6/2010
Autor: Comissão de Vereadores
L E I Nº 2.329 , DE 29 DE JUNHO DE 2010.
Obriga o Executivo a disponibilizar em seu site na internet lista e fotos de pessoas desaparecidas no Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam obrigados a incluir em seu endereço eletrônico (site) na internet, relação com os nomes e fotos de pessoas desaparecidas no Município de Duque de Caxias.
§ 1º. A inclusão a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada mediante solicitação da família, com comprovação do desaparecimento através de Boletim de Ocorrência Policial.
§ 2º. A lista contendo os nomes das pessoas desaparecidas, juntamente com as demais informações, deverá ser atualizada a cada 30 (trinta) dias.
Art. 2º. A página eletrônica a que se refere o artigo anterior deverá conter atalhos de ligação (links) com outras páginas (sites) existentes na internet que versem sobre o mesmo assunto.
Art. 3º. O endereço eletrônico da página (site) em que deverão constar as pessoas desaparecidas será publicado no Boletim Oficial do Município, juntamente com o número de telefone para contato, a ser designado pelo Executivo Municipal.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º. As despesas decorrentes da implantação do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de junho de 2010.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal