Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2327 de 29/6/2010
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº 2.327 , DE 29 DE JUNHO DE 2010 .
Cria a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada, e inserida na atual estrutura administrativa da Prefeitura de Duque de Caxias, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão funcionará com a seguinte estrutura organizacional, ora criada:
1.Gabinete do Secretário
1.1 – Subsecretário
1.2 – Assistente de Secretário
1.3 – Assistente Operacional
2. Departamento de Administração e Finanças
2.1 – Coordenadoria de Acompanhamento Orçamentário
3. Departamento de Planejamento
3.1 – Coordenadoria de Programas Estratégicos
3.2 – Coordenadoria de Consolidação e Acompanhamento do
Plano Plurianual
Art. 3º. Serão lotados junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, os Cargos em Comissão constantes do quadro a seguir, os quais ficam criados:
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
Secretário Municipal 1 SS
Subsecretário 1 CC/1(ST)
Diretores de Departamento 2 CC/1
Assistente de Secretário 1 CC/2
Coordenadores 3 CC/2
Assistente Operacional 1 CC/3
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer, por Decreto, o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, quando estarão sendo definidas as atribuições de todos os seus órgãos e respectivos Cargos em Comissão.
Art. 5º. Passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, a atual Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento.
Art. 6º. No âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo fica criado o Cargo em Comissão de Assessor Especial, Símbolo SE.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias, ficando o Poder Executivo autorizado a efetivar o remanejamento das verbas a serem consignadas no Orçamento.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de junho de 2010 .
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal