Lei nº 2327 de 29/06/2010

Em 29, junho, 2010

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2327 de 29/6/2010
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L     E      I           Nº  2.327         ,    DE    29      DE    JUNHO        DE  2010 .

Cria a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada, e inserida na atual estrutura administrativa da Prefeitura de Duque de Caxias, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão funcionará com a seguinte estrutura organizacional, ora criada:

1.Gabinete do Secretário
1.1 – Subsecretário
1.2 – Assistente de Secretário
1.3 – Assistente Operacional

2. Departamento de Administração e Finanças
2.1 – Coordenadoria de Acompanhamento Orçamentário

3. Departamento de Planejamento
3.1 – Coordenadoria de Programas Estratégicos
3.2 – Coordenadoria de Consolidação e Acompanhamento do
Plano Plurianual

Art. 3º. Serão lotados junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, os Cargos em Comissão constantes do quadro a seguir, os quais ficam criados:

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
Secretário Municipal 1 SS
Subsecretário 1 CC/1(ST)
Diretores de Departamento 2 CC/1
Assistente de Secretário 1 CC/2
Coordenadores 3 CC/2
Assistente Operacional 1 CC/3

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer, por Decreto, o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, quando estarão sendo definidas as atribuições de todos os seus órgãos e respectivos Cargos em Comissão.
Art. 5º. Passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, a atual Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento.

Art. 6º. No âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo fica criado o Cargo em Comissão de Assessor Especial, Símbolo SE.

Art. 7º.  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias, ficando o Poder Executivo autorizado a efetivar o remanejamento das verbas a serem consignadas no Orçamento.

Art. 8º. Esta  Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em    29    de    junho   de 2010 .

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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