Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2326 de 16/6/2010
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº 2.326 , DE 16 DE JUNHO DE 2010.
Desafeta do uso comum do povo a área que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada do uso comum do povo, a área destinada a praça, situada entre as Rua Presidente Roosevelt, Leib Rubim, e Estados Unidos, do Loteamento Jardim Balneário Ana Clara, Bairro Campos Elíseos, 2º. Distrito de Duque de Caxias, com área de 1.871,00 m². (um mil, oitocentos e setenta e um metros quadrados).
Art. 2º. O bem ora desafetado passa a constituir-se em bem dominial da Municipalidade e destina-se à construção de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – Saneamento para Todos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de junho de 2010.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal