Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2324 de 11/6/2010
Autor: Ver. Eduardo Moreira da Silva
L E I Nº 2.324 , DE 11 DE JUNHO DE 2010.
Proíbe o uso e a comercialização das “pulseiras do sexo” no Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido o uso de pulseiras coloridas, também conhecidas como “pulseiras do sexo”, nas escolas das redes pública e privada de ensino no Município de Duque de Caxias.
Art. 2º. As escolas da rede pública e privada de ensino do Município de Duque de Caxias, através de seu corpo docente, ficam obrigadas a realizar reuniões com os pais e/ou responsáveis pelos alunos para esclarecer o disposto nesta Lei, bem como orientá-los quanto às situações em que as pulseiras envolvem os jovens em questões sexuais.
Art. 3º. Fica terminantemente proibida a comercialização, em todo o Município de Duque de Caxias, das pulseiras citadas no art. 1º. desta Lei.
Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, regulamentar a presente Lei, incluindo as sanções, baixando por ato próprio as normas necessárias ao cumprimento da mesma.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de junho de 2010.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal