Lei nº 2315 de 17/05/2010

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2315 de 17/5/2010
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L     E      I      Nº.       2.315        ,    de    17      de           Maio            de    2010.

Transforma os órgãos que menciona e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  No âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo ficam transformados em Departamentos as atuais Coordenadoria de Parcelamento e Uso do Solo e a Coordenadoria de  Fiscalização, ambas pertencentes ao Departamento de Urbanismo.

Art. 2º. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, ficam os  Cargos em Comissão de Coordenador, Símbolo CC/2, transformados nos de Diretor de Departamento, Símbolo CC/1.

Art. 3º. As atribuições dos Titulares dos Órgãos ora transformados são as seguintes:

1. do Diretor do Departamento de Parcelamento e Uso do Solo:
a) analisar e emitir certidões de informações de zoneamento e parcelamento do solo;
b) analisar e aprovar projetos de parcelamento do solo;
c) identificar, coletar e atualizar informações cadastrais de parcelamento e uso do solo;
d) analisar e propor áreas para desapropriação;
e) organizar e atualizar o sistema de informações geográficas; e
f) propor estudos de modificação de parcelamento, uso e ocupação do solo.

2. do Diretor do Departamento de Fiscalização:
a) realização de vistorias técnicas com o objetivo de verificar a regularidade das obras quanto ao licenciamento das mesmas junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e quanto à obediência da legislação municipal;
b) aplicação de intimações aos responsáveis pelas obras que estiverem sendo executadas sem o necessário licenciamento e/ou desrespeitando a legislação municipal, podendo, inclusive, ser determinado o embargo, a interdição e a demolição da obra;
c) aplicação de auto de infração aos responsáveis pela execução de obras que tenham sido intimadas e estejam desrespeitando as determinações contidas na intimação;e
d) realização de vistoria técnica para atender as solicitações da Defensoria Pública, Ministério Público, denúncias e outras demandas.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,        em              17          de        Maio               de        2010 .

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

Skip to content