Lei nº 2317 de 17/05/2010

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2317 de 17/5/2010
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L     E      I      Nº.       2.317        ,  de       17        de          Maio            de  2010.

Autoriza parcelamento de débitos previdenciários oriundos de contribuições patronais e folhas de pagamentos dos servidores inativos e pensionistas devidas ao IPMDC.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica autorizado o parcelamento dos débitos correspondente ao repasse previdenciário das folhas de pagamento dos servidores inativos e pensionistas dos meses de Janeiro a Dezembro de 2009 e ao 13º Salário/2009 e da Contribuição Patronal referente ao mês de Novembro de 2009 e ao 13º Salário/2009  devidas e não repassadas pelo Município ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias – IPMDC, em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas.:

Art. 2º. Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo índice da Taxa SELIC e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.

Parágrafo Único: As parcelas vincendas e vencidas serão atualizadas pelo índice da Taxa SELIC, acrescidas de juros legais de 1% (um por cento), acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 15 de março de 2010, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,                   em               17      de        Maio        de        2010 .

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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