Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2317 de 17/5/2010
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº. 2.317 , de 17 de Maio de 2010.
Autoriza parcelamento de débitos previdenciários oriundos de contribuições patronais e folhas de pagamentos dos servidores inativos e pensionistas devidas ao IPMDC.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento dos débitos correspondente ao repasse previdenciário das folhas de pagamento dos servidores inativos e pensionistas dos meses de Janeiro a Dezembro de 2009 e ao 13º Salário/2009 e da Contribuição Patronal referente ao mês de Novembro de 2009 e ao 13º Salário/2009 devidas e não repassadas pelo Município ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias – IPMDC, em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas.:
Art. 2º. Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo índice da Taxa SELIC e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
Parágrafo Único: As parcelas vincendas e vencidas serão atualizadas pelo índice da Taxa SELIC, acrescidas de juros legais de 1% (um por cento), acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 15 de março de 2010, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de Maio de 2010 .
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal