Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2316 de 17/5/2010
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº 2.316 , DE 17 DE MAIO DE 2010.
Concede Direito Real de Uso do imóvel que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Fundação de Apoio à Escola Técnica, Ciência, Tecnologia, Esporte, Lazer, Cultura e Políticas Sociais de Duque de Caxias (FUNDEC), o Direito Real de Uso do imóvel situado na Avenida Dr. Manoel Reis, nº. 881, edificado nos lotes nº. 47 e 49, da Quadra 07, do Loteamento Centenário, 1º. Distrito deste Município.
Art. 2º. A concessão de uso autorizada por esta Lei terá prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, e será destinada à implementação de um Centro Avançado de Ensino Profissionalizante (CAEP).
Art. 3º. Fica autorizada a dispensa de licitação, na forma do Art. 167, § 1º., Inciso I da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de maio de 2010.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal