Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2321 de 21/5/2010
Autor: Ver. Dalmar Lirio Mazinho de Almeida Filho
L E I Nº 2.321 , DE 21 DE MAIO DE 2010.
Institui no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias o Dia do Movimento Pestalozziano e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias o “Dia Municipal do Movimento Pestalozziano”, comemorado anualmente no dia 23 de outubro.
Art. 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, ficará responsável pela organização, neste dia, de eventos, palestras, seminários e demais atividades que visem orientar a população para o trabalho realizado pela entidade e auxiliar no seu desenvolvimento.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá realizar ações conjuntas e integradas com entidades de classe e com outras instituições públicas e privadas do Município de Duque de Caxias para viabilizar as ações mencionadas no art. 2º. desta Lei.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua vigência.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de maio de 2010.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal