LEI N.º 2.666 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014
Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL DE DUQUE DE CAXIAS, com sede na Avenida Presidente Vargas, 132, sala 1103, Centro deste Município.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de novembro de 2014.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal