Lei n° 2554 de 13/11/2013

Em 13, novembro, 2013

LEI Nº 2.554, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a triagem de pacientes em unidades de saúde de atendimento de urgência e emergência no Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A triagem de pacientes em unidades de saúde do Município de Duque de Caxias, de atendimento de urgência e emergência, será obrigatoriamente realizada por médicos ou enfermeiros.

§ 1°. Entende-se como triagem a identificação e a avaliação das situações de agravo à saúde.

§ 2°. A triagem deverá ser realizada preferencialmente por médicos.

Art. 2°. O serviço de triagem nas unidades de saúde deve ser estruturado para garantir a identificação e a avaliação da gravidade da saúde do paciente.

Art. 3°. A triagem deve ser realizada em ambiente reservado, preservando os pacientes de qualquer tipo de constrangimento.

Art. 4°. O Poder Público deverá afixar em todas as unidades de saúde, em local apropriado e com linguagem acessível, avisos e/ou informativos acerca dos serviços disponíveis e prestados no local.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.

Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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