LEI N.º 2.657, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a ampliação da divulgação da Central Nacional de Atendimento contra o Racismo em prédios que prestam serviços públicos no Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei visa ampliar a divulgação permanente da Central Nacional de Atendimento contra o Racismo, LIGUE 138, em todos os prédios públicos e aos que prestam serviços públicos, através de material impresso que deverá ser afixado em local de grande circulação.
Parágrafo Único. O material impresso citado no caput desse artigo, que deverá ser afixado em local de grande circulação, deverá conter todas as informações necessárias para a denúncia da vítima.
Art. 3º. O Poder Executivo estimulará a cooperação técnica entre os diversos órgãos competentes governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver e implementar as referidas ações.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de setembro de 2014.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal