Lei n° 2659 de 10/09/2014

Em 10, setembro, 2014

LEI N.º 2.659 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

 

Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Dia do Administrador e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias o DIA DO ADMINISTRADOR.

Parágrafo Único. O DIA DO ADMINISTRADOR será comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro e fará parte do Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

Art. 2º. O DIA DO ADMINISTRADOR contará com programação de eventos organizada pelo Poder Executivo, em conjunto com as organizações da sociedade civil, para homenagear os profissionais integrantes da classe.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de setembro de 2014.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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