L E I N.º 2.664 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014
Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o DIA DO CATADOR DE MATERIAL RECICLÁVEL e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias o DIA DO CATADOR DE MATERIAL RECICLÁVEL.
Parágrafo Único. O DIA DO CATADOR DE MATERIAL RECICLÁVEL será comemorado, anualmente, no dia 07 de junho e fará parte do Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.
Art. 2º. O DIA DO CATADOR DE MATERIAL RECICLÁVEL contará com programação de eventos organizada pelo Poder Executivo, em conjunto com as organizações da sociedade civil, para homenagear os profissionais que contribuem com a produtiva da reciclagem e na sustentabilidade ambiental.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de novembro de 2014.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal