L E I Nº 2.675 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
Concede o auxílio alimentação na forma que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o auxílio alimentação aos servidores municipais ocupantes de cargos efetivos pertencentes aos planos de carreira instituídos pelas Leis nº 937/89 e 955/89, nos termos seguintes:
I – servidores enquadrados dentro dos níveis 01 ao 07 do plano de cargos instituído pela Lei nº 937 de 10 de julho de 1989 e os servidores enquadrados dentro dos níveis 01 ao 09 do plano de cargos instituídos pela Lei nº 955 de 30 de outubro de 1989 receberão o valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais);
II – servidores ocupantes dos cargos de calceteiro, pedreiro, manilheiro, operador de máquinas, encarregado geral de serviços, motorista, motorista operador, operador de máquinas pesadas, jardineiro e guarda municipal, todos integrantes do plano de cargos instituído pela Lei nº 955 de 30 de outubro de 1989, receberão o valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), independentemente do nível em que estejam enquadrados.
Art. 2º. O auxílio alimentação não se incorporará, para quaisquer efeitos a remuneração, ficando excluída da base de cálculo de quaisquer percentuais que incidam sobre o vencimento dos servidores não sofrendo incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda, nem sendo utilizada como base de cálculo do 13º salário e 1/3 de férias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros, a contar de 01 de dezembro de 2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1240/94, assim como quaisquer outras que a tenham modificado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2014.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal