Lei n° 2720 de 14/07/2015

Em 14, julho, 2015

L E I N.º 2.720 , DE 14 DE JULHO DE 2015

 

Institui, no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias, o “DIA DO COMBATE À HANSENÍASE”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui, no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias, o “DIA DO COMBATE À HANSENÍASE”, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de agosto.

Art. 2º No “DIA DO COMBATE À HANSENÍASE” serão realizados diversos eventos, como debates, palestras e similares, voltados para o combate e a prevenção da Hanseníase, de forma a orientar a população.

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo determinará os locais convenientes para a realização dos eventos.

Art. 3º Visando o cumprimento do disposto na presente Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas que julgar necessárias.

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua vigência.

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de julho de 2015.

 

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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