Lei n° 2671 de 04/12/2014

Em 04, dezembro, 2014

L E I N.º 2.671 , DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre distribuição de medicamentos para portadores de doenças crônicas no Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os portadores de doenças crônicas do Município de Duque de Caxias terão direito à obtenção gratuita dos medicamentos e materiais, em razão das características crônicas da doença e referência expressa de medicamentos em lista elaborada pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º. Ao Município será vedada a distribuição em uma única região ou divisão administrativa, visando sempre assegurar a facilidade de recebimento dos medicamentos aos portadores de doenças crônicas, observando, sempre que possível, o local de suas residências.

Art. 3º. Para o atendimento estabelecido nesta Lei, o Poder Executivo deverá regulamentar o prazo para o fornecimento dos medicamentos e materiais, devendo observar um período máximo de 30 (trinta) dias, a partir da apresentação do requerimento, laudo ou receituário médico a fim de não comprometer o tratamento dos portadores de doenças crônicas.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que mais couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de dezembro de 2014.

 

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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