L E I N.º 2.668 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre divulgação de vagas escolares na rede publica de ensino do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Torna obrigatório ao Poder Executivo Municipal de Duque de Caxias, divulgar a relação de vagas escolares disponibilizadas pelo Município no site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2014.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal