Lei n° 2670 de 27/11/2014

Em 27, novembro, 2014

L E I N.º 2670, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias o DIA CONTRA A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias o DIA CONTRA A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA.

Parágrafo Único. O DIA CONTRA A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA será comemorado, anualmente, no primeiro sábado de agosto e fará parte do Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

Art. 2º. O DIA CONTRA A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA contará com programação de eventos organizada pelo Poder Executivo, em conjunto com organizações da sociedade civil e instituições religiosas.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2014.

 

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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