L E I N.º 2673, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Torna obrigatória publicação em rede de computadores de todos os processos habitacionais do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Torna obrigatório ao Poder Executivo Municipal adotar todas as providências necessárias no sentido de assegurar a transparência e publicidade aos programas habitacionais planejados e já existentes, em andamento, no Município de Duque de Caxias através de publicação de todo o processo em rede de computadores.
§ 1º. Será utilizada a rede mundial de computadores, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias ou outro meio eletrônico disponível para informações, de forma que o candidato possa acompanhar todo o processo, da listagem dos candidatos inscritos, recadastrados e selecionados, até os que venham a receber a chave dos imóveis, bem como os critérios de escolha e classificação.
§ 2º. Também deverá conter a listagem daqueles que participaram do processo mas tiveram sua inscrição e/ou recadastramento rejeitados e os não selecionados, com as suas devidas motivações.
§ 3º. A autorização para a divulgação dos dados do § 1º e § 2º será solicitada no momento da inscrição.
Art. 2º. As informações serão disponibilizadas e atualizadas diariamente pelo órgão municipal competente, que deverá seguir rigorosamente os critérios, requisitos e regras pertinentes aos programas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2014.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal