Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2306 de 16/12/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº 2.306 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Denomina Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se CENTRO DE CULTURA NORDESTINA JACKSON DO PANDEIRO o espaço onde é realizado o Forró Nordestino do Centro deste Município.
Art 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em
16 de dezembro de 2009.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal