Lei nº 2302 de 16/12/2009

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2302 de 16/12/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L     E      I        N.º       2.302     , DE      16      DE      DEZEMBRO     DE     2009.

Prorroga a Anistia sobre pagamentos de multas e juros de mora e correção monetária concedida pela Lei nº.  2.274/2009, alterada pela Lei de nº. 2.294/2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. A Anistia sobre pagamentos de multas e juros de mora e correção monetária concedida aos contribuintes pela Lei nº. 2.274, de 29 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº. 2.294, de 17 de novembro de 2009, fica prorrogada até o dia 30 de março de 2010.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,   em  16   de   dezembro  de  2009.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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