Lei nº 2299 de 16/12/2009

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2299 de 16/12/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L     E      I        N.º         2.299     ,     DE       16        DE         DEZEMBRO     DE       2009.

Concessão não onerosa de parte do imóvel que menciona e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º.  Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a concessão administrativas de uso de parte do imóvel de sua propriedade, medindo 21,00 m de frente para a Rua General Dionísio; 45,70 m na linha dos fundos, onde confronta a área de escola; por 70,33 m pelo lado direito, confrontando com  área de escola; e 100,00 m pelo lado esquerdo; em três segmentos relos de 25,00 m e 30,00 m, confrontando com área cedida à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; e 45,00 m, confrontando com a Rua Curupaiti, totalizando 2.606,90 m.² (dois mil, seiscentos e seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situado entre a Rua General Dionísio e a Rua Curupaiti, no Bairro Jardim 25 de Agosto, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 2.º. A concessão de uso autorizada por esta Lei terá prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, para funcionamento dos Cartórios Eleitorais de Duque de Caxias, podendo ser rescindida a concessão caso não seja cumprida a finalidade para a qual foi destinada no prazo de 2 (dois) anos a contar da assinatura do Termo respectivo.

Art. 3.º Fica autorizada a dispensa de licitação, na forma do Art.169, § 1.º, da Lei Orgânica do Município, por revestir-se a concessão de relevante interesse público.

Art. 4.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE  DE  CAXIAS,            em  16  de  dezembro  de  2009.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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