Lei nº 2298 de 16/12/2009

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2298 de 16/12/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L     E      I        N.º     2.298   ,   DE        16    DE       DEZEMBRO     DE      2009.

Denomina Casa de Passagens “Juíza Olímpia Rosa Lemos” o imóvel que menciona, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º.  Fica denominado “Casa de Passagens Juíza Olímpia Rosa Lemos”, o imóvel localizado na confluência das Avenidas Manoel Reis com Winston Churchill, no loteamento Vila Centenário, Centro, 1º. Distrito de Duque de Caxias.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em    16  de    dezembro   de  2009

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

Skip to content