Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2298 de 16/12/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I N.º 2.298 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Denomina Casa de Passagens “Juíza Olímpia Rosa Lemos” o imóvel que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica denominado “Casa de Passagens Juíza Olímpia Rosa Lemos”, o imóvel localizado na confluência das Avenidas Manoel Reis com Winston Churchill, no loteamento Vila Centenário, Centro, 1º. Distrito de Duque de Caxias.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de dezembro de 2009
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal