Lei nº 2297 de 08/12/2009

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2297 de 8/12/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L     E      I            Nº      2.297   , DE   08   DE  DEZEMBRO  DE  2009.

Cria os Cargos em Comissão que menciona e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados, junto à estrutura da Secretaria Municipal de Integração, Segurança Pública e Defesa Civil, 8 (oito) Cargos em Comissão de Agentes de Ronda Patrimonial, Símbolo CC/5.

Art. 2º. Os titulares dos Cargos em Comissão ora criados serão lotados junto à Coordenadoria da Guarda Municipal, do Departamento de Operações e terão a atribuição de percorrer os próprios públicos com a finalidade de fiscalizar e verificar suas condições patrimoniais.

Art. 3º.  Ao âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, fica transformada em Departamento, a atual Coordenadoria de Construção Civil, transformando-se, por conseguinte, o respectivo Cargo em Comissão de Coordenador, Símbolo CC/2, no de Diretor, Símbolo CC/1.

Art. 4º. No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, fica estendida aos ocupantes dos Cargos em Comissão de Diretor do Hospital Infantil Ismélia Silveira, e Diretor do Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo, a gratificação de “Serviços Técnicos”, com o percentual de até 70% (setenta por cento).

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em   08   de   dezembro    de   2009.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

 

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