Lei nº 2290 de 17/11/2009

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2290 de 17/11/2009
Autor: Ver. Denilson Silva Pessanha


L     E      I            Nº     2.290 ,   DE  17   DE      NOVEMBRO     DE   2009.

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a entidade denominada TRAMA ECOLÓGICA, com sede na Rua Tamarindus, s/nº, no Bairro Campos Elíseos, 2º. Distrito deste Município.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17  de  Novembro  de   2009 .

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

 

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