Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2290 de 17/11/2009
Autor: Ver. Denilson Silva Pessanha
L E I Nº 2.290 , DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a entidade denominada TRAMA ECOLÓGICA, com sede na Rua Tamarindus, s/nº, no Bairro Campos Elíseos, 2º. Distrito deste Município.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de Novembro de 2009 .
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal