Lei nº 2275 de 29/09/2009

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2275 de 29/9/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L       E       I        Nº  2.275  ,   DE    29    DE     SETEMBRO     DE       2009.

Cria a Casa da Mulher Caxiense Ruth Cardoso, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, a CASA DA MULHER CAXIENSE “RUTH CARDOSO”.

Art. 2°. A CASA DA MULHER CAXIENSE “RUTH CARDOSO”, dentre os diversos objetivos que delinearão suas realizações, deverá:
a) Propiciar às mulheres a formação em “Sustentabilidade Sócio-econômica-ambiental” a fim de se tornarem guardiãs dos recursos naturais e promotoras de ações de conservação e desenvolvimento sustentável integradas aos programas de manejo sócio-ambiental;
b) Desenvolver políticas específicas de apoio às trabalhadoras rurais e às mulheres das populações tradicionais que vivem no entorno das Unidades de Conservação Ambiental; em especial, promover a qualificação das mulheres, visando à inclusão no mercado de trabalho, a geração de renda, o acesso à alfabetização e elevação da escolaridade;
c) Ampliar o atendimento à mulher idosa, proporcionando espaços para lazer, beleza, grupos de reflexão, cultura, terapias alternativas,orientações referentes ao tratamento preventivo, visando á redução dos agravos de doenças cardíacas, osteoporose, hipertensão arterial, depressão etc;
d) Promover o acesso das mulheres a cursos profissionalizantes, formação continuada e também qualificação em tecnologias avançadas em áreas industriais do Município e inclusão digital para a inserção no mercado local;
e) Criar Balcão de Emprego específico para o público feminino;
f) Considerar as relações culturais de gênero e étnico-raciais e de orientação sexual, contemplando as especificidades do atendimento às patologias mentais mais recorrentes em mulheres, incluindo a atenção ao abuso de álcool e outras drogas;
g) Ampliar o acesso e a oferta de métodos contraceptivos, levando-se em conta a urgência da conscientização do Planejamento Familiar e sobre o procedimento da vasectomia, desmistificando o preconceito criado em torno deste tema;
h) Promover campanhas preventivas sobre a gravidez na adolescência, em conformidade com as leis, programas, planos e normas técnicas do Ministério da Saúde;
i) Garantir a inclusão de temas transversais nas escolas, abrangendo gravidez na adolescência, orientação sexual, DST,HIV-AIDS;
j) Realizar campanhas de informação e conscientização sobre a Lei n.º 11.340/06 (Lei “ Maria da Penha”) e suas medidas protetivas;
k) Oferecer formação permanente às profissionais das áreas de Serviços Sócias, Psicologia, Saúde, Segurança Pública, Cultura, Educação e áreas afins, para efetiva implementação da Lei “Maria da Penha” e
l) Sensibilizar, através de campanhas e palestras, empresas do Município para cumprirem a Lei de Creches e Berçários e de não discriminação étnico-racial.

Art. 3°. A CASA DA MULHER CAXIENSE “RUTH CARDOSO” funcionará com a seguinte estrutura administrativa:

I- Coordenadoria da Casa da Mulher Caxiense “Ruth Cardoso”;
II- Coordenadoria de Planejamento e Projetos; e
III- Divisão de Políticas de Direitos para as Mulheres.

Art. 4º.  A fim de atender aos termos do artigo anterior, ficam criados 2 (dois) Cargos em Comissão de Coordenador; Símbolo CC2, e um Chefe de Divisão, Símbolo CC/3.

Art. 5º.  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Correrão à conta de dotação Orçamentária própria.

Art. 6º.  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29  de   setembro  de 2009.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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