Lei nº 2273 de 28/09/2009

Em 28, setembro, 2009

L E I Nº 2.273 DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
REVOGADA PELA LEI Nº. 3.179 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

Oriunda do Projeto de Lei nº. 034/2009
Autor: Vereador Moacyr Rodrigues da Silva

Institui o Dia do Evangélico no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias, o último sábado do mês de abril de cada ano como o DIA DO EVANGÉLICO.

Art. 2º. O Dia do Evangélico tem por objetivos:

I. Difundir ainda mais a palavra do Senhor, através de eventos de cunho evangélico;

II. A organização e promoção dos eventos, bem como, toda infra-estrutura ficarão por conta da Prefeitura;

III. Criação de uma comissão de organização, composta por líderes evangélicos.

Art. 3º. A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de setembro de 2009.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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